Imposto de Renda em condomínios


imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) é um tributo voltado às pessoas jurídicas no Brasil, ou seja, comércios, prestadores de serviços e empresas que geram renda no país são obrigados a pagar tributos para a Receita Federal.
Apesar de os condomínios possuírem CNPJ, eles não precisam pagar esse tipo de tributo, dessa forma podemos dizer que condomínios são imunes ou isentos do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
De acordo com a legislação, os condomínios não são considerados pessoas jurídicas. Legalmente a personalidade jurídica do empreendimento não é reconhecida, isso ocorre por que condomínios funcionam como uma sociedade simples, ou seja não são entidades que produzem renda e nem geram algum tipo de serviço.
Parecer Normativo CST nº 76 de 09/02/1971 explica melhor o porquê dessa classificação:
[…] por não se tratar de pessoa jurídica e por não se situar entre as entidades enumeradas na Portaria GB-337-69, não se inclui na obrigatoriedade da apresentação da declaração de rendimentos. Ainda segundo a norma, condomínios residenciais têm como fim único e exclusivo o cuidado dos interesses comuns dos co-proprietários. Não há lucro. 
As normas brasileiras consideram que os condomínios têm como fim exclusivo cuidar apenas dos interesses em comum dos que moram no condomínio, assim sendo a lei parte do princípio de que todo dinheiro que é arrecadado tem objetivo de ser utilizado para o bem-estar dos moradores.
Em resumo, o que torna os condomínios isentos ao IRPJ é o fato de eles não objetivarem lucro.
Um ponto importante a destacar: condomínios que possuem com funcionários contratados precisam realizar o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Essa regra vale também para o salário do síndico e dos demais contratados, contadores, etc. Sendo assim, o condomínio paga Imposto de Renda de Pessoa Física, mas não precisa fazer o IRPJ.Resumindo:
-Condomínio é imune ou isento ao IRPJ;
-Condomínios não precisam fazer declaração de Imposto de Renda;Condomínios com funcionários contratados precisar pagar IRPF pelos serviços prestados.